A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio do Município de Roca Sales, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica que deverá ser garantida por autorização prévia de uso fornecida pela Secretaria Municipal da Fazenda, dispensando-se o suporte físico em papel.
O sistema é disponibilizado e mantido pelo Município para uso permanente de 24 horas por dia.
O Termo de Adesão é a autorização dada pelo Município para que o contribuinte tenha acesso ao NFS-e e esteja habilitado para emitir notas de prestação de serviço.
A partir de 31 de dezembro de 2017 os prestadores de serviço estabelecidos no Município deverão emitir notas fiscais através do NFS-e.
Conforme o disposto na Lei Municipal 057/98 (Código Tributário Municipal), no Art. 92.G, §2º, inc. I, II, III e IV, ficam desobrigados da emissão da NFS-e:
- Bancos e demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN);
- Contribuintes com cadastro fiscal de profissionais autônomos ou sociedades profissionais que tenham o recolhimento do ISSQN através da Tributação Fixa (ISSQN-Fixo);
- Contribuintes pessoas jurídicas optantes pelo Regime Tributário ao Simples Nacional qualificados como Microempreendedor Individual - MEI, quando prestarem serviços para pessoas físicas;
- Serviços registrais e notariais.